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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 232, de 28 de março de 1980

Nº 232/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia, fixados no artigo 2º da Lei Complementar nº 219, de 10 de julho de 1979, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.

Artigo 3º. - Para atender as despesas resultantes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através:

I - de redução parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos do Orçamento-Programa vigente;

II - da redução de recursos consignados à conta de categoria de programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Wadih Helu

Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Substº.

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