São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 224, de 13 de novembro de 1979
Nº 224/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 14 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) Substº