São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 177, de 28 de abril de 1978
Nº 177/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
"
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Damiano Gullo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.