São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1405, de 22 de julho de 2024
Nº 1405/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
"VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP;
"XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP;
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil