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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1381, de 16 de dezembro de 2022

Nº 1381/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.
Parágrafo único- Os contratos prorrogados nos termos do "caput" vigorarão até 31/12/2023.
Art. 2.
- As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. - A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2022.

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