São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1380, de 4 de novembro de 2022
Nº 1380/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 04 de novembro de 2022.