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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1380, de 4 de novembro de 2022

Nº 1380/2022

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 04 de novembro de 2022.

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