São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 137, de 17 de maio de 1976
Nº 137/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os §§ 5º e 6º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.