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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1356, de 2 de julho de 2020

Nº 1356/2020

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Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 4.
- Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.

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