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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1355, de 13 de abril de 2020

Nº 1355/2020

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.
§ 1º- O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
§ 2º- Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Art. 2.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se se necessário.
Art. 4.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2020.

a)Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

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