São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1353, de 10 de janeiro de 2020
Nº 1353/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar, e dá outras providências.” (NR)
II - o § 1º do artigo 1º:
“
“
Artigo 5º. - ...........................................................................
“TÍTULO III
Do Regime de Assistência Médico-Hospitalar” (NR)
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Artigo 30 . - A assistência médico-hospitalar aos beneficiários dos contribuintes será prestada de acordo com os termos de ajuste a serem celebrados com a Cruz Azul de São Paulo, que será divulgado por portaria do Superintendente da autarquia, observada a legislação vigente.” (NR)
“
“
Artigo 34 . - São beneficiários obrigatórios da assistência médico-hospitalar:
.............................................................................................
1. os enteados, enquanto durar o casamento ou união estável;
2. os menores sob guarda judicial;
3. os menores sob tutela ou curatela, desde que comprovadamente vivam sob a dependência econômica de militar contribuinte.
Artigo 2º. - Ficam acrescentados à Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, os seguintes dispositivos:
“
“
“
1. 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência;
2. 24 (vinte e quatro) meses para doenças e lesões preexistentes;
3. 300 (trezentos) dias para partos a termo;
4. 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. (NR)”
Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2020.
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de janeiro de 2020.