Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1349, de 25 de novembro de 2019

Nº 1349/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 35. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 1º:

“

Art. 1.
- ....................................................... .........................................................................
§ 2º- A CBPM prestará assistência jurídica, nos termos desta lei.” (NR)

II - o TÍTULO IV:

“TÍTULO IV - Da Assistência Jurídica.” (NR)

III - o artigo 35:

“

Art. 35.
- A CBPM prestará assistência jurídica gratuita para a defesa dos policiais militares por atos praticados em razão do exercício de suas funções, na forma que dispuser o regulamento.” (NR)
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de novembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.