São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1337, de 28 de dezembro de 2018
Nº 1337/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Para atendimento do artigo 3º desta lei complementar, são criadas 20 (vinte) Turmas Recursais dos Juizados Especiais, classificadas como de entrância final, cuja competência e território serão definidos por resolução do Tribunal de Justiça, e poderão, na hipótese de vacância, ser alterados,
ampliados, reduzidos ou remanejados também por resolução do Tribunal de Justiça.
Artigo 12 . - Compõem a Turma de Uniformização:
Artigo 14 . - Compete ao Presidente da Turma de Uniformização, além de outras atribuições legais e regimentais:
Artigo 15 . - Compete ao relator, além de outras atribuições legais e regimentais:
1. pela certidão, cópia do julgado ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão paradigma;
2. pela reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte;
3. pelo inteiro teor do julgado e prova de sua definitividade.
Artigo 23 . - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais previstos no artigo 5º e § 2º do artigo 12:
Artigo 25 . - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.