São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 851, de 9 de dezembro de 1998
Nº 851/1998
TÍTULO I
Parte Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
1
CAPÍTULO II
Do Conselho Supervisor
unico
- Vide Lei Complementar nº 1.337, de 28/12/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
TÍTULO II
Juizados Especiais Cíveis
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
- Artigo 19 vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 18/06/1999.
Artigo 20 - vetado.
- Artigo 20 vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 18/06/1999.
TÍTULO III
Juizados Especiais Criminais
CAPÍTULO II
Da Competência, dos Atos Processuais, da Fase Preliminar, do Procedimento Sumaríssimo, da Execução
- Artigo 26 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2257, julgada em 06/04/2005.
- Artigo 26 vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 18/06/1999.
TÍTULO IV
Disposição Finais