São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1331, de 13 de dezembro de 2018
Nº 1331/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.