São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1327, de 4 de julho de 2018
Nº 1327/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1.
- A título da revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.
§ 1º- O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
§ 2º- Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Art. 2.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claúdio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de julho de 2018.