São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1316, de 12 de janeiro de 2018
Nº 1316/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 184 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2º. - O artigo 185 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 3º. - O artigo 187 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 4º. - O artigo 195 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 5º. - Fica acrescentado o inciso IX-A no artigo 207 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
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Artigo 207 . - .............................................................
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Artigo 7º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.