São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1310, de 4 de outubro de 2017
Nº 1310/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Fica acrescentado à Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o artigo 68-A, com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.