São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1276, de 1 de dezembro de 2015
Nº 1276/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 2 de dezembro de 2015.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 03/12/2015.