São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 127, de 10 de dezembro de 1975
Nº 127/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº