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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1265, de 15 de junho de 2015

Nº 1265/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica integrada na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU - Piracicaba), unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.178, de 26 de junho de 2012, a área territorial do Município de Laranjal Paulista, com denominação dada pelo Decreto-lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2015.

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