São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1248, de 3 de julho de 2014
Nº 1248/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 20:
“
Artigo 20 . - A Progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.” (NR);
II - o artigo 22:
“
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2014.