São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 124, de 11 de novembro de 1975
Nº 124/1975
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
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Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Rafael Baldacci Filho, Secretário do Interior
José Ephin Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.°
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 13/11/1975.