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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1202, de 24 de junho de 2013

Nº 1202/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica acrescido à Lei Complementar nº 1.074, de 11 de dezembro de 2008, o Anexo IV, para criar, no Subquadro de Empregos Públicos da Universidade de São Paulo, os empregos públicos de Professor de Educação InfantilPROFEI/USP e Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio - PROFEM/USP.

Artigo 2º. - Os empregos a que se refere o artigo lº desta lei complementar destinam-se ao atendimento:

I - da educação infantil nas Unidades de Educação Infantil;

II - do ensino fundamental e médio na Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

Art. 3.
- Para o ingresso nos empregos públicos criados por esta lei complementar será exigida a habilitação específica prevista na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 4.
- Os salários dos empregos constantes do Anexo IV desta lei complementar, corresponderão ao Grupo Superior, Faixa Inicial 1, Nível "A", da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo - USP.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 6.
- Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 1.
- Os atuais servidores ocupantes de empregos públicos pertencentes à categoria profissional de Educador, atualmente lotados no Quadro de servidores da Escola de Aplicação, em exercício das funções de magistério, terão a nomenclatura do emprego alterada para Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio - PROFEM/USP.

Artigo 2º. - Os atuais servidores ocupantes de empregos públicos pertencentes à categoria profissional de Educador e aqueles pertencentes à categoria profissional de Técnico de Apoio Educativo, que sejam portadores da habilitação exigida pela Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em exercício de funções de magistério, lotados nas Unidades de Educação Infantil da Universidade de São Paulo, passarão a integrar a categoria de Professor de Educação Infantil - PROFEI/USP.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.

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