Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1074, de 11 de dezembro de 2008

Nº 1074/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Empregos Públicos da Universidade de São Paulo, 8.893 (oito mil, oitocentos e noventa e três) empregos públicos técnicos e administrativos, distribuídos na seguinte conformidade:

I - 2.593 (dois mil, quinhentos e noventa e três) empregos públicos pertencentes ao Grupo Superior, Faixa Inicial I, Nível “A”, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;

II - 3.729 (três mil, setecentos e vinte e nove) empregos públicos pertencentes ao Grupo Técnico, Faixa Inicial I, Nível “A”, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;

III - 2.571 (dois mil, quinhentos e setenta e um) empregos públicos pertencentes ao Grupo Básico, Faixa Inicial I, Nível “G”, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;

unico

Art. 3.
- Os empregos públicos de que trata esta lei complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único- A identificação da categoria profissional e os requisitos específicos exigidos para o preenchimento do emprego público constarão do edital de abertura do respectivo concurso público.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.

- Anexo IV acrescentado pela Lei Complementar nº 1.202, de 24/06/2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.