São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1201, de 18 de junho de 2013
Nº 1201/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - ...........................................................
........................................................................
3
Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2013.