São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1190, de 19 de dezembro de 2012
Nº 1190/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 8º, bem como o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.110, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
“
“
“
“
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
“Artigo único - A designação da função de Procurador-Geral de Contas ocorrerá 1 (um) ano após a nomeação e a posse dos aprovados no primeiro concurso de provas e títulos.
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.