São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1170, de 22 de março de 2012
Nº 1170/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.