São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1128, de 27 de dezembro de 2010
Nº 1128/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 8º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“
Artigo 8º. - ...............................................................
...............................................................................
3
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário e Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.