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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1128, de 27 de dezembro de 2010

Nº 1128/2010

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3 Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O artigo 8º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

“

Artigo 8º. - ...............................................................

...............................................................................

3

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Vidal Luna

Secretário e Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.

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