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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 110, de 1 de outubro de 1974

Nº 110/1974

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, fica assim redigido:

«II - de 100% (cem por cento), a dos ocupantes de cargos do Anexo I e das Faixas III e IV do Anexo II, anteriormente fixada em 140% (cento e quarenta por cento), bem como a dos ocupantes de cargos classificados, na situação nova, como de chefia e direção».

Art. 2.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos:

I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa;

II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - dos códigos das Secretarias de Estado dos Tribunais e da Assembléia Legislativa, do Orçamento-Programa;

III - Código 3.2.3.1 - Inativos - consignado no Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1974

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiche

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Getulio Lima Junior

Secretário da Saúde

Sergio Baptista Zaccarelli

Secretário de Economia e Planejamento.

Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 1º de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Altera a redação do inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970

Retificação

Artigo 3º. - Onde se lê:

«II - ...Secretaria de Estado dos Tribunais...»

Leia-se:

«II - ...Secretaria de Estado, dos Tribunais...»

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