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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1096, de 24 de setembro de 2009

Nº 1096/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O inciso VI do artigo 241 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 241.
- .........................................................

.......................................................................

.......................................................................

VItratar com urbanidade as pessoas;" (NR)

Art. 2.
- Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 3.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

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