São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1096, de 24 de setembro de 2009
Nº 1096/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
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Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.