São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 101, de 22 de julho de 1974
Nº 101/1974
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Flavio Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.