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Decreto Estadual de São Paulo nº 9971, de 8 de julho de 1977

Nº 9971/1977

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DECRETO N. 9.971, DE 8 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre o Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM, o Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN, definiu, entre as etapas e parcelas dos serviços comuns de interesse metropolitano, no tocante ao Planejamento Integrado do Desenvolvimento Econômico e Social, o Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM e o Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM, e dispôs sobre um e outro, através, respectivamente, das Deliberações n.°s 5/76 e 2 de 1977,

Considerando que o Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM, realizado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos mediante os trabalhos técnicos da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, cujas cartas, nas escalas de 1:10.000 e 1:2.000, estão inseridas nos Sistemas Cartográficos Estadual, Nacional e Internacional, constitui suporte válido e indispensável para quaisquer trabalhos, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, que exijam base cartográfica;

Considerando que o Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM, realizado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos mediante os trabalhos técnicas da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, tendo por objetivo o processamento e a apresentação sistemática de dados e indicadores concernentes à Região Metropolitana da Grande São Paulo, referidos sempre à base gográfica metropolitana e integrados ao Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos - SEADE, constitui instrumento fundamental e necessário para os serviços de Planejamento Integrado do Desenvolvimento Econômico e Social e os demais serviços comuns de interesse metropolitano, bem como de quaisquer outros serviços e trabalhos que possam vir a ser executados no Território Metropolitano,

Decreta:

Artigo 1.º - Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM, realizado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos mediante os trabalhos técnicos da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, passa a constituir referência oficial obrigatória para todos os trabalhos de topografia, cartografia, demarcação, estudos, anteprojetos, projetos, implantação e acompanhamento das obras realizadas na Região Metropolitana da Grande São Paulo:

a) por ou para órgãos ou entidades do Estado;

b) por órgãos ou entidades públicos, bem assim por entidades de direito privado, quando o andamento ou os resultados destes trabalhos devam ser acompanhados, verificados ou aprovados por órgãos ou entidades do Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana - SPAM.

Artigo 2.º - O Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM, realizado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos mediante os trabalhos técnicos da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, que tem por objetivo a vinculação de dados de diversas naturezas a uma base geográfica, passa a constituir fonte oficial dos dados e indicadores fiísico-geográficos e sócio-econômicos a serem utilizados em quaisquer estudos, anteprojetos e projetos realizados na Região Metropolitana da Grande São Paulo:

a) por ou para órgãos ou entidades do Estado;

b) por órgãos ou entidades públicos, bem assim por entidades de direito privado, quando seus resultados devam ser acompanhados, verificados ou aprovados por órgãos ou entidades do Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana - SPAM.

Art. 3.
- Os elementos cartográficos e digitais do Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM e do Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM, de caráter não sigiloso, são acessíveis ao público em geral mediante pagamento e observância de condições estabelecidas pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Art. 4.
- A Secretaria dos Negócios Metropolitanos determinará, à Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, a atualização periódica dos elementos do Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM e do Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM, prevendo-se anualmente os recursos orçamentários necessários a este serviço, bem como o inter-relacionamento de ambos os Sistemas com os serviços semelhantes dos órgãos e entidades governamentais que coletem e processem dados relacionados com a Região Metropolitana da Grande São Paulo, em especial com o Plano Cartográfico do Estado e o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos-SEADE.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.971, DE 8 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre o Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM, o Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Metropolitano - SIPLAM e dá outras providências

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