São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 988, de 24 de janeiro de 1973
Nº 988/1973
Casa Civil
DECRETO N. 988, DE 24 DE JANEIRO DE 1973
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 28. - D do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, na redação dada pelo Decreto n. 916 de 5 de janeiro de 1973, um parágrafo com a seguinte redação:
»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEI
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.