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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9752, de 27 de abril de 1977

Nº 9752/1977

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Art. 3.
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DECRETO N. 9.752, DE 27 DE ABRIL DE 1977

Altera a redação do artigo 3.°, «caput», do Decreto n.° 9.555, de 4 de março de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 3.°, «caput», do Decreto n° 9.555, de 4 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

«

Art. 3.
- De acordo com o disposto no inciso II, do artigo 18, do Decreto-Lei n.° 203, de 25 de março de 1970, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 52, da Lei n.° 10.394, de 16 de dezembro de 1970, das custas arrecadadas pelo Estado nos feitos e recursos, tanto cíveis como criminais, 5% (cinco por cento) serão entregues à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - e 15% (quinze por cento) a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo».

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de março de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977,

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça

Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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