São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9752, de 27 de abril de 1977
Nº 9752/1977
DECRETO N. 9.752, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Altera a redação do artigo 3.°, «caput», do Decreto n.° 9.555, de 4 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.°, «caput», do Decreto n° 9.555, de 4 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977,
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais