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Decreto Estadual de São Paulo nº 9697, de 18 de abril de 1977

Nº 9697/1977

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DECRETO N. 9.697, DE 18 DE ABRIL DE 1977

Dá nova redação a dispositivos do Decreto 6.111, de 5 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta;

Artigo 1.º - A alínea "e", do Inciso II do artigo 15, e o artigo 27, ambos do Decreto n.° 6.111, de 05 de maio de 1975, passam a ter a seguinte redação:

"

Artigo 15 . -

II -

e) - Secretaria do CONSULTI e do CODEGRAN, em nível de Seção Administrativa;

Art. 27.
- A Secretaria do CONSULTI e CODEGRAN dará o suporte administrativo a esses Conselhos".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa

Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 18 de abril de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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