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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9655, de 4 de abril de 1977

Nº 9655/1977

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Casa Civil

DECRETO N. 9.655, DE 4 DE ABRIL DE 1977

Disciplina a tramitação de expedientes da Casa Civil («GE» e «SIP»)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As Secretarias de Estado e as Entidades da Administração Descentralizada restituirão diretamente à Casa Civil, devidamente informados, os expedientes «GE» (Governo do Estado) e «SIP» (Subchefia de Informações Parlamentares), obedecendo rigorosamente os prazos que forem assinados.
Art. 2.
- Caberá à Casa Civil comunicar aos interessados as providências adotadas ou, quando for o caso, submeter os assuntos, objeto dos expedientes, à decisão do Governador.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 6.680, de 2 de setembro de 1975 e demais disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de abril de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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