São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9655, de 4 de abril de 1977
Nº 9655/1977
Casa Civil
DECRETO N. 9.655, DE 4 DE ABRIL DE 1977
Disciplina a tramitação de expedientes da Casa Civil («GE» e «SIP»)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 6.680, de 2 de setembro de 1975 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais