São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6680, de 2 de setembro de 1975
Nº 6680/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.680, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Disciplina a tramitação de expedientes da Casa Civil ("GE", "SIP" e "EP")
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de racionalizar, e, assim, acelerar, com economia de trabalho e de material, o estudo e atendimento de providências solicitadas nos expedientes "GE" (Governo do Estado), "SIP" (Subchefia de Informações aos Parlamentares) e "EP" (Expediente Particular);
Considerando que da aceleração da tramitação administrativa dos mencionados expedientes resultará sensível benefício ao aparelhamento burocrático da Administração e, notadamente, aos interessados na solução dos assuntos neles veiculados,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Resp. p/ Exp. da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.