São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9568, de 15 de março de 1977
Nº 9568/1977
Casa Civil
DECRETO N. 9.568, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Altera a redação de disposições do Decreto n.° 9.320, de 30 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - Ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, além de outras competêcias que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Iem relação ao Governador e, ao próprio cargo:
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Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador