São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 934, de 9 de janeiro de 1973
Nº 934/1973
Casa Civil
DECRETO N. 934, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de reguianzação do Rio Paraiba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e parágrafo único, do artigo 3.°. do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Janeiro de 1973.
Aidê Totino. Responsável pelo S. N. A.