São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9283, de 17 de dezembro de 1976
Nº 9283/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
Fixa a frota de veículos da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda fica fixada nas seguintes quantidades:
«Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 5 veículos
Grupo «S-2» 2 veículos».
Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 4.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.