São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9262, de 10 de dezembro de 1976
Nº 9262/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da aquisição do edifício sede da Secretaria de Esportes e Turismo, localizado a Praça Antonio Prado n.° 9 nesta Capital,
Decreta:
Artigo 7.°, item II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento econômico 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Artigo 3.º do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1875, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planeamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador