São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9261, de 10 de dezembro de 1976
Nº 9261/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.261, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária objetivando adequar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrar/á em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador