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Decreto Estadual de São Paulo nº 9200, de 8 de dezembro de 1976

Nº 9200/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.200, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se remanejar recursos na Administração Superior, a fim de dar atendimento a elaboração de projeto de acústica e som do Conjunto Esportivo "Baby Barioni", da Agua Branca, com aproveitamento de recursos disponíveis em Material Permanente,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 8 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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