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Decreto Estadual de São Paulo nº 9177, de 3 de dezembro de 1976

Nº 9177/1976

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Art. 6. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais, e

Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando o atendimento das despesas decorrentes com instalação de uma central de ar condicionado no andar onde se localizará o Gabinete do Secretário em sua nova sede,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A Funcional Programática de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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