São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9149, de 30 de novembro de 1976
Nº 9149/1976
DECRETO N. 9.149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre reajuste de tarifas de água e esgotos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
para a área de atuação da extinta SBS e estabelece medidas correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
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a) normal, com hidrômetro de até 300m3|d, inclusive;
b) grande, com hidrdômetro superior a 300 m3|d até 6.500 m3|d, Inclusive; e,
c) especial cuja vazão seja superior à capacidade do hidrômetro de 6.500 m3|d.
Artigo 9.º - Os valores fixos, constantes das tarifas de água e esgotos, somente deixarão de ser cobrados após a supressão da respectiva ligação.
Artigo 10 - Aos serviços de água e esgotos, prestados na área a que se refere este Decreto, são aplicadas as disposições constantes do Capítulo III, do Decreto n. 1.757, de 20 de junho de 1973, com exceção das previstas no Artigo 11 e seu parágrafo único e no Artigo 15, daquele Decreto.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, aos Decretos n.. 2.074, de 31 de julho de 1973 e 8.104, de 24 de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre reajuste de tarifas de água e esgotos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
para a área de atuação da extinta SBS e estabelece medidas correlatas
Retificação
Artigo 1.º -
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