São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8974, de 5 de novembro de 1976
Nº 8974/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Altera a redação do item 1 do
1
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 6.260, de 5 de junho de 1975:
"1 - Para as constantes dos incisos I e II, a de Técnico de Administração, Economista, Contador ou Advogado e, no caso específico do inciso I, além das indicadas, a de Médico, complementada com o ourso de especialização em Administração Hospitalar."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador