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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8974, de 5 de novembro de 1976

Nº 8974/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Altera a redação do item 1 do

1

Art. 2.
do Decreto n. 6.260, de 5 de junho de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o item 1 do
§ 1º° do

Artigo 2.° do Decreto n. 6.260, de 5 de junho de 1975:

"1 - Para as constantes dos incisos I e II, a de Técnico de Administração, Economista, Contador ou Advogado e, no caso específico do inciso I, além das indicadas, a de Médico, complementada com o ourso de especialização em Administração Hospitalar."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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