São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8951, de 4 de novembro de 1976
Nº 8951/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.951, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre redistribuição de função
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e nos termos do artigo 3.º da Lei n. 900, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador