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Decreto Estadual de São Paulo nº 8947, de 4 de novembro de 1976

Nº 8947/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.947, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Altera dispositivos do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o inciso III, do Artigo 23, do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 7.290, de 15 de dezembro de 1975.

Artigo 2.º - Acrescenta-se ao Artigo 41, do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 7.290, de 15 de dezembro de 1975, o inciso XV, com a seguinte redação:

«XV - Classificar e transferir praças, nos termos da legislação e instruções em vigor, de acordo com as diretrizes do Comandante Geral.»

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

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