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Decreto Estadual de São Paulo nº 8897, de 27 de outubro de 1976

Nº 8897/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.897, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976

Dá nova redação ao

Art. 4.
e acrescenta itens ao parágrafo único do
Art. 5.
do Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 4.° do Decreto n. 8.862, de 30 de setembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 4.
- O disposto nos artigos 1.° e 2.° não se aplica às despesas custeadas com receitas próprias e vinculadas, bem como às dotações consignadas nos elementos 3.1.1.0 - Pessoal e 3.2.6.0 - Reserva de Contingência da Administração Geral do Estado."
Art. 2.
- Ficam acrescentados os itens 4 e 5 ao parágrafo único do

Artigo 5.° do Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976:

"4 - às aquisições custeadas com receitas próprias e vinculadas;

5 - às aquisições imprescindíveis e inadiáveis, autorizadas pelo Governador do Estado."

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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