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Decreto Estadual de São Paulo nº 8811, de 18 de outubro de 1976

Nº 8811/1976

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 8.811, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Altera a subordinação do Departamento de Auditoria do Estado (AUDI)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a subordinar-se diretamente ao Secretário da Fazenda o Departamento de Auditoria do Estado (AUDI).

Artigo 2.° - O Secretário da Fazenda tomará as providências necessárias a efetivação das disposições do artigo anterior.

Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 18 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda

Pericles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil aos 18 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

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